Pleno do TCE-PR dá provimento parcial a recurso, mas mantém multa ao procurador do município devido à irregularidade em licitação para serviço de compensação previdenciária
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Salto do Itararé (Norte Pioneiro) Israel Domingos (gestões 2009-2012 e 2013-2016), o procurador municipal Emanuel de Almeida e o escritório de advocacia Maurício Carneiro Advogados Associados. Eles questionaram a decisão expressa no Acórdão nº 4647/17, emitido pela Primeira Câmara da Corte.
Com a nova decisão, foram afastadas a determinação de devolução de valores pagos ao escritório de advocacia e a multa proporcional ao dano aplicada ao ex-prefeito e à empresa contratada. Na decisão anterior, os conselheiros haviam votado pela restituição de R$ 202.715.90 ao cofre municipal em razão da contratação irregular, contrariando o exposto no Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Em sua defesa, o procurador municipal alegou não haver omissão ou negligência na contratação, tendo em vista que em 2015 não havia jurisprudência do TCE-PR vedando a contratação de empresas para a execução de serviços de compensação previdenciária. O ex-prefeito também defendeu que o procedimento licitatório não possuiu qualquer irregularidade e foi elaborado em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), além de a empresa contratada ter prestado os serviços de maneira satisfatória.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pelo provimento parcial do recurso, com o afastamento do ressarcimento e da multa proporcional ao dano. A unidade técnica e órgão ministerial também se manifestaram pela manutenção da multa ao procurador Emanuel de Almeida em razão da irregularidade na licitação.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da unidade da CGM e com o parecer do MPC-PR. A sanção aplicada a Almeida está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,37 em dezembro - totalizando R$ 4.174,80 para pagamento neste mês.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 27 de novembro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 3724/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 4 de dezembro, na edição nº 2.199 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
84859/18 |
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Acórdão nº: |
3724/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Salto do Itararé |
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Interessados: |
Israel Domingos, Emanuel de Almeida, Maurício Carneiro Advogados Associados e outros |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |