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Afastada devolução imposta a ex-prefeito de Jacarezinho e escritório de advocacia

Apesar de os honorários terem sido pagos antecipadamente, empresa comprovou, por meio do Recurso de Revista, que havia realizado as atividades de compensação de créditos tributários

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Ao analisar Embargos de Declaração relativo a Recurso de Revista, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou o afastamento da determinação de devolução dos valores pagos, em 2014, pelo Município de Jacarezinho (Norte Pioneiro) a escritório de advocacia para os serviços de compensação de créditos tributários.  

Por meio do Acórdão nº 2900/19 - Segunda Câmara, o Tribunal havia determinado a devolução de R$ 426.717,73, solidariamente, pelo ex-prefeito Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020) e o escritório Maurício Carneiro Advogados Associados, sediado em Curitiba. A decisão fora tomada em processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

Os motivos da determinação haviam sido a falta de justificativa formal para a contratação, realizada por inexigibilidade de licitação; e a indevida antecipação do pagamento de honorários advocatícios ao escritório, em ofensa ao regular processo de liquidação de despesas definido na Lei nº 4.320/1964 (Lei do Orçamento Público).  

Devido às duas irregularidades, o TCE-PR havia aplicado duas multas ao ex-prefeito, que originalmente somavam R$ 8.344,80. Essas sanções foram mantidas.  

 

Recurso  

  O escritório contratado pelo Município de Jacarezinho interpôs Recurso de Revista solicitando a reforma do Acórdão nº 2900/19. Na petição, a empresa comprovou que realizou as atividades previstas. Assim, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, propôs o julgamento para afastar a devolução dos valores pagos e lembrou que a jurisprudência da Corte tem deixado de aplicar a sanção de ressarcimento de valores quando houver comprovação da realização da atividade pela empresa irregularmente contratada.

O afastamento da sanção de restituição dos valores já havia sido determinado pela Acórdão nº 648/23 (Processo nº 321708/20), aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão de plenário virtual concluída em 30 de março deste ano. O escritório Maurício Carneiro Advogados Associados ingressou então com Embargos de Declaração, apontando obscuridade em relação à retirada da sanção também ao ex-prefeito responsável pela contratação.

 

Decisão 

O voto do relator nos Embargos de Declaração foi aprovado por maioria, na sessão virtual nº 13/23 do Tribunal Pleno, concluída em 20 de julho. O Acórdão nº 2.091/23 - Tribunal Pleno foi publicado em 28 de julho, na edição nº 3.031 do Diário Eletrônico do TCE-PR. 

 

Serviço 

Processo

263474/23 

Acórdão nº 

2091/23 - Tribunal Pleno 

Assunto

Embargos de Declaração 

Entidade

Município de Jacarezinho 

Interessados

José Isaías Gomes, Maurício Carneiro Advogados Associados, Maurício de Oliveira Carneiro e Sérgio Eduardo Emygdio de Faria 

Relator

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares  

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR