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Advertida pelo TCE-PR, Câmara de Flor da Serra do Sul anula licitação com falhas

Análise prévia do edital apontou 5 irregularidades, incluindo aumento injustificado de preços, em percentuais superiores a 100%, em relação a certame realizado pela Casa há quatro anos

Vista do Edifício-Anexo, onde estão instaladas as unidades técnicas do TCE-PR, a partir do Bosque Papa João Paulo II.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Advertida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul (Sudoeste do Estado) anulou licitação com cinco irregularidades. O objetivo da Tomada de Preços nº 2/2018 era a locação de sistemas informatizados para a gestão do Poder Legislativo.

Na fiscalização concomitante do edital, a equipe técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR constatou inadequação da modalidade e do tipo de licitação escolhidos - tomada de preços, tipo técnica e preço - quando o correto seria o pregão por menor preço. Isso porque os serviços de tecnologia da informação, em sua maioria, são considerados bens comuns. Softwares de gestão municipal são fornecidos por diversas empresas de TI, que produzem sistemas similares.

A análise do edital também comprovou divergências nas datas de abertura do certame registradas no portal da Câmara de Flor da Serra do Sul na internet e no Mural de Licitações do TCE-PR; exigência injustificada de visita técnica; ausência de menção ao direito de impugnação pelos licitantes e aglomeração de itens de dois contratos anteriores em um único lote, com aumento injustificado de preços.

A equipe técnica do Tribunal de Contas comprovou majoração superior a 100% nos valores de módulos de softwares de gestão entre a licitação anterior, realizada em 2014, e a deste ano. O aluguel do módulo de transparência, por exemplo, que permite o acesso às informações do Legislativo via internet, passou de R$ 200,00 para R$ 658,78 mensais entre a Tomada de Preços 1/2014 e a Tomada de Preços 2/2018.

A ocorrência das cinco impropriedades foi informada à Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul por meio de dois Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs). No documento, o TCE-PR cobrou explicações sobre as irregularidades e a adoção de medidas corretivas. Em resposta, o Legislativo municipal informou que anulou a licitação, realizado em 23 de abril, com a concordância da empresa vencedora do certame.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem  que seja necessária a abertura de processo administrativo.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, tornam-se alvo de Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR