Cinco aditivos na contratação de escritório de advocacia motivaram desaprovação das contas de 2006 e aplicação de multa ao ex-gestor, Rudisney Gimenes. Cabe recurso da decisão
A prestação de contas do ex-prefeito de Pontal do Paraná (Litoral) Rudisney Gimenes, no exercício de 2006, foi desaprovada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão, tomada na sessão de 1º de março, foi embasa em prorrogações irregulares de contrato de prestação de serviços de escritório de advocacia.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, entendeu que as prorrogações do Contrato nº 1205/2005 ofenderam os artigos 23, II, "a" e §5º e 57, II, da Lei de Licitações (Lei 8666/93). No entendimento da Diretoria de Contas Municipais (DCM), o objeto do contrato poderia ter sido executado pelos servidores municipais.
Acatando a instrução da unidade técnica e, parcialmente, o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator aplicou multa ao gestor (art. 87, IV, "g", da Lei Orgânica deste Tribunal), no valor de R$ 1.450,98, pela irregularidade das contas. Linhares também ressalvou seis itens da prestação de contas, entre eles a falta de detalhamento do Plano Plurianual, a falta de projeção das receitas no quadriênio 2006/2009 e o excesso de dispositivos para alteração do orçamento.
O ex-gestor poderá recorrer da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 8 de março, data da publicação do Acórdão 38/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.313, do Diário Eletrônico do TCE, disponível no site www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
148506/07 |
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Acórdão nº |
38/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Município de Pontal do Paraná |
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Interessado: |
Rudisney Gimenes |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |