Acessibilidade
Voltar

Aditivos em contrato levam à rejeição de contas de ex-prefeito de Pontal do Paraná

Cinco aditivos na contratação de escritório de advocacia motivaram desaprovação das contas de 2006 e aplicação de multa ao ex-gestor, Rudisney Gimenes. Cabe recurso da decisão

Vista aérea de Pontal do Paraná, município do litoral paranaense

A prestação de contas do ex-prefeito de Pontal do Paraná (Litoral) Rudisney Gimenes, no exercício de 2006, foi desaprovada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão, tomada na sessão de 1º de março, foi embasa em prorrogações irregulares de contrato de prestação de serviços de escritório de advocacia.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, entendeu que as prorrogações do Contrato nº 1205/2005 ofenderam os artigos 23, II, "a" e §5º e 57, II, da Lei de Licitações (Lei 8666/93). No entendimento da Diretoria de Contas Municipais (DCM), o objeto do contrato poderia ter sido executado pelos servidores municipais.

Acatando a instrução da unidade técnica e, parcialmente, o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator aplicou multa ao gestor (art. 87, IV, "g", da Lei Orgânica deste Tribunal), no valor de R$ 1.450,98, pela irregularidade das contas. Linhares também ressalvou seis itens da prestação de contas, entre eles a falta de detalhamento do Plano Plurianual, a falta de projeção das receitas no quadriênio 2006/2009 e o excesso de dispositivos para alteração do orçamento.

O ex-gestor poderá recorrer da decisão.  Os prazos passaram a contar a partir de 8 de março, data da publicação do Acórdão 38/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.313, do Diário Eletrônico do TCE, disponível no site www.tce.pr.gov.br.

 

 

Serviço

Processo :

148506/07

Acórdão nº

38/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Município de Pontal do Paraná

Interessado:

Rudisney Gimenes

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR