Após auditoria apurar atrasos e falhas nesses registros, que totalizaram um gasto superior a R$ 2 milhões entre os meses de janeiro e abril de 2024, TCE-PR emite recomendações aos dois órgãos
A comprovação de atrasos e falhas na contabilização de gastos com o cartão corporativo da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab-PR) levou o Tribunal de Contas do Estado a emitir duas recomendações de melhoria a cada um desses órgãos.
As recomendações foram eleboradas após a Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR realizar auditoria nos pagamentos com o cartão corporativo, utilizado para o custeio de diárias concedidas aos servidores da Adapar e da Seab-PR durante viagens a trabalho. A fiscalização foi realizada entre os meses de abril e agosto de 2024.
Sob a superintendência do conselheiro Augustinho Zucchi, a 1ª ICE é a unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização da área temática Saúde e Gestão Ambiental na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.
No primeiro quadrimestre de 2024, a Adapar e a Seab-PR desembolsaram um total de R$ 2.014.000,00 em diárias por meio de cartão corporativo. O gasto da Adapar foi de R$ 1.500.000,00, em deslocamentos para atividades como inspeção de sanidade de produtos agrícolas e de origem animal e da qualidade de insumos utilizados na agricultura e na pecuária. Já a Seab-PR dispendeu R$ 514.000,00 em diárias no período, para a participação de servidores em eventos e capacitações, além das atividades nas sedes regionais do órgão.
Na auditoria, a equipe técnica da 1ª ICE observou a conformidade e a implementação de controles inerentes ao processo de concessão de diárias por meio do cartão corporativo. No entanto, apurou algumas deficiências, especialmente em relação à contabilização dos gastos, com a ocorrência de atrasos e registros fora das normas. Para que isso seja corrigido, os auditores de controle externo propuseram a emissão de recomendações aos órgãos de contabilidade.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, manifestou-se pela homologação das recomendações constantes do Relatório de Fiscalização da 1ª ICE, em razão da necessidade de aprimoramento da gestão contábil da Adapar e da Seab-PR.
Seu voto foi aprovado por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 22/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 21 de novembro passado. O Acórdão nº 3918/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 27 de novembro, na edição nº 3.344 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES À ADAPAR
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Informar o órgão central de contabilidade sobre a necessidade de atualização quanto aos procedimentos de liquidação e pagamento de gastos com cartão corporativo, principalmente em relação às diárias; |
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Informar ao órgão central de contabilidade a necessidade de integração entre o sistema analítico (Central de Viagens) e o sistema contábil (Siafic). |
RECOMENDAÇÕES À SEAB-PR
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Informar o órgão central de contabilidade sobre a necessidade de observância em relação à necessidade de executar a liquidação e o pagamento de gastos com cartão corporativo dentro dos prazos devidos; |
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Informar ao órgão central de contabilidade a necessidade de integração entre o sistema analítico (Central de Viagens) e o sistema contábil (Siafic). |
Serviço
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Processo nº: |
588423/24 |
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Acórdão nº: |
3918/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidades: |
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná |
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Interessados: |
Flávio Augusto Ferreira do Nascimento e Natalino Avance de Souza |
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Relator: |
Conselheiro Augustinho Zucchi |