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Adapar e Emater devem cumprir prazos de envio de dados ao sistema SEI-CED

Recomendação foi feita no julgamento das contas de 2015 das duas entidades, que enviaram com atraso informações relativas àquele exercício ao sistema do TCE-PR que fiscaliza a gestão estadual

Sede da Emater-PR, em Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) que observem os prazos para o fechamento e o envio de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.

A decisão foi tomada nos processos em que as prestações de contas das duas entidades agropecuárias em relação ao ano de 2015 foram julgadas regulares. A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), responsável pela instrução dos processos, constatou atrasos de 178 dias e de 155 dias no envio da remessa dos dados referentes ao primeiro e ao segundo quadrimestres de 2015 pela Adapar. Os dados do terceiro quadrimestre da entidade não foram apresentados a tempo do julgamento das contas.

No caso da Emater, o envio dos dados do primeiro, segundo e terceiro quadrimestres daquele ano foram feitos, respectivamente, com 383, 279 e 177 dias de atraso. No entanto, como 2015 foi o primeiro ano de captação do SEI-CED, prevista na Instrução Normativa nº 113/2015, a unidade técnica entendeu que não deveriam ser aplicadas sanções em relação a esses fatos. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da Cofie.

O voto do relator, conselheiro Durval Amaral, foi aprovado, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 29 de setembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 4665/16 e 4666/16 - Tribunal Pleno, no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processos :

299485/16 e 315880/16

Acórdãos nº:

4665/16 e 4666/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidades:

Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e Agência de Defesa Agropecuária do Paraná

Interessados:

Inácio Afonso Kroetz e Rubens Ernesto Niederheitmann

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR