Recomendação foi feita no julgamento das contas de 2015 das duas entidades, que enviaram com atraso informações relativas àquele exercício ao sistema do TCE-PR que fiscaliza a gestão estadual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) que observem os prazos para o fechamento e o envio de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.
A decisão foi tomada nos processos em que as prestações de contas das duas entidades agropecuárias em relação ao ano de 2015 foram julgadas regulares. A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), responsável pela instrução dos processos, constatou atrasos de 178 dias e de 155 dias no envio da remessa dos dados referentes ao primeiro e ao segundo quadrimestres de 2015 pela Adapar. Os dados do terceiro quadrimestre da entidade não foram apresentados a tempo do julgamento das contas.
No caso da Emater, o envio dos dados do primeiro, segundo e terceiro quadrimestres daquele ano foram feitos, respectivamente, com 383, 279 e 177 dias de atraso. No entanto, como 2015 foi o primeiro ano de captação do SEI-CED, prevista na Instrução Normativa nº 113/2015, a unidade técnica entendeu que não deveriam ser aplicadas sanções em relação a esses fatos. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da Cofie.
O voto do relator, conselheiro Durval Amaral, foi aprovado, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 29 de setembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 4665/16 e 4666/16 - Tribunal Pleno, no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processos nº: |
299485/16 e 315880/16 |
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Acórdãos nº: |
4665/16 e 4666/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidades: |
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e Agência de Defesa Agropecuária do Paraná |
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Interessados: |
Inácio Afonso Kroetz e Rubens Ernesto Niederheitmann |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |