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Ação preventiva do TCE em licitações de obras gera benefícios de R$ 4,57 milhões

Resultado foi obtido por meio da implementação, por parte dos municípios, de correções indicadas pelo Tribunal em 15 dos 56 editais de licitação do tipo analisados pela Corte em 2024

Fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público no Paraná é função do TCE-PR.
Imagem: Divulgação

A atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado na análise de editais de licitação voltados à contratação de obras de engenharia por parte dos municípios paranaenses resultou na geração de benefícios financeiros equivalentes a R$ 4.565.732,65 em 2024. O resultado foi obtido por meio da implementação, pelos entes, de correções indicadas pelo TCE-PR em 15 dos 56 documentos analisados no período.

O valor calculado pela Corte engloba a retificação de falhas que vão desde serviços cujos quantitativos haviam sido estimados de forma superior aos dos respectivos projetos até preços unitários de bens e serviços que estavam em desacordo com os preços de referência encontrados no mercado.

Além disso, a republicação de seis dos 56 editais de licitação com valores reduzidos após a adoção das correções sugeridas pelo TCE-PR resultou em uma redução de R$ 2.948.025,23 nos valores máximos dos certames - o que pode ser entendido como uma potencial economia de recursos públicos.

Do conjunto de instrumentos convocatórios verificados, 40 diziam respeito a obras de pavimentação de vias e 16 referiam-se a edificações. A população impactada é de aproximadamente 3,8 milhões de moradores de 38 municípios.

A atividade, realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle no âmbito do Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do Tribunal, envolveu a análise de instrumentos convocatórios lançados por 32 entidades públicas. As respectivas obras, por sua vez, envolvem um valor total de R$ 844.655.417,78 - entre recursos municipais e cofinanciados.

 

Apontamentos

Os 56 editais escolhidos pela equipe do TCE-PR para análise foram selecionados com base em critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade. Após os auditores terem identificado e comunicado a existência de problemas em 47 deles, os órgãos fiscalizados pela Corte suspenderam as licitações para efetuarem as necessárias correções nos documentos.

Entre as principais correções indicadas aos municípios, destacam-se: avaliar o estudo técnico preliminar de forma a utilizá-lo como um instrumento auxiliar do planejamento; compatibilizar os quantitativos do orçamento com os projetos gráficos e memorial descritivo; revisar a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) no BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); elaborar orçamento estimativo adequado com a apresentação de memorial de cálculo de quantidades e de custo em contratações integradas; prever, nas contratações integradas, obrigações de meio e de resultado explicitamente na matriz de riscos; e prever acessibilidade nos projetos, adequando-os à legislação vigente.

Com a implementação das sugestões feitas pela COP do TCE-PR, além dos ganhos financeiros, os municípios também puderam obter benefícios qualitativos, como a melhoria da qualidade dos estudos técnicos preliminares e dos projetos; a aderência dos editais à legislação; e a adequação dos projetos às normas de engenharia e acessibilidade.

 

Orientação

"Considerando-se a reincidência de algumas falhas na elaboração dos estudos técnicos preliminares das obras, pretende-se publicar, em breve, uma cartilha orientativa aos fiscalizados para facilitar a elaboração desse documento", afirmou o coordenador executivo de análises de editais de obras da COP, Leonardo Ramon Canabarro Martins.

Conforme o gerente de supervisão da unidade técnica do TCE-PR, Murilo Mayer Pils Machado, ações como essa reforçam o caráter orientativo da atuação da Corte, além da importância da fiscalização concomitante realizada pelo órgão. "A atuação do Tribunal no fomento à correção de falhas antes de sua consumação tem se mostrado uma solução bastante eficaz para o controle externo sobre a administração pública", disse.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR