EMENTA: Consulta. Recomposição do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo face à Revisão geral anual da remuneração de servidores. Consoante já respondido no Acórdão nº 5537/15 - STP, é possível a utilização de datas-bases distintas, com aplicação do percentual apurado no respectivo período, caso mantida a unidade de índice. Possibilidade de adoção de percentuais distintos de revisão para cada Poder, desde que de maneira motivada e respeitada a autonomia orçamentária e administrativa de cada Poder. Pelo conhecimento da consulta, com extinção do processo, em razão da existência de prévio pronunciamento deste Tribunal com efeito normativo.