EMENTA: Consulta. Concessão de gratificação em razão de exercício de função pública a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Resposta no sentido de que "a designação de servidor efetivo para o exercício de função gratificada, já instituída em legislação anterior à calamidade pública, não é vedada pelo art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.