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Sessão 31/01/22 - Processo 430586/21 - Acórdão nº 101/22 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. Possibilidade de concessão de alimentação gratuita a profissionais de saúde cuja atuação se dê em hospitais utilizados no combate à pandemia da COVID-19. Pela resposta no seguinte sentido: i) Em relação aos médicos residentes: é obrigatório e legal o fornecimento de alimentação, nos termos do art. 4º §5º, inciso II da Lei Federal nº 6.932/81, de aplicação em âmbito nacional, a depender da previsão e disponibilidade orçamentária; ii) Quanto aos residentes multiprofissionais em saúde, médicos em especialização,  acadêmicos em estágio curricular obrigatório e  acadêmicos voluntários não é obrigatório nem legal o fornecimento de alimentação, uma vez que ausente previsão legal nesse sentido, independentemente de o serviço ser prestado nas unidades hospitalares locadas no combate à pandemia da COVID-19.