EMENTA: Consulta. Concessão de serviço público. Terceirização da realização de parte das obrigações contratuais. Aparente conflito entre a Lei nº 8.987/95 e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. Ausência de poder normativo das súmulas jurisprudenciais. Prevalência da lei. Possibilidade de terceirização das atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, nos termos da Lei nº 8.987/95. Necessidade de observância de normas de direito público no caso de concessionária pertencente à Administração Indireta. Possibilidade de dispensa de licitação no caso de contratação entre empresa pública ou sociedade de economia mista e respectivas subsidiárias, nos termos do art. 29, XI, da Lei nº 13.303/2016.