EMENTA: Consulta. Questionamento sobre a aplicação da jornada prevista no art. 20 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) ao cargo efetivo de Procurador de Câmara Municipal. Alteração da redação do referido artigo pela Lei nº 14.365/22. Impossibilidade de redução da jornada de trabalho mediante ato administrativo, por exigir lei municipal.