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Sessão 30/03/22 - Processo 740360/19 - Acórdão nº 672/22 - Tribunal Pleno

EMENTA: Complementação de Consulta respondida pelo Acórdão nº 1483/20 - Tribunal Pleno. Utilização de recursos aportados para cobertura de déficit financeiro do RPPS. Resposta pela não incidência da Portaria nº 746/2011 do Ministério da Previdência e consequente possibilidade de utilização antes do prazo de aplicação mínima de 5 anos nela estabelecido, devendo as despesas custeadas ser computadas no cálculo da despesa total com pessoal.