EMENTA: Ementa: Consulta. Remuneração de Procurador Municipal. Honorários de sucumbência. Inovação do Código de Processo Civil, prevendo a possibilidade de regulamentação legal de atribuição dessa verba aos advogados públicos. Entendimento já manifestado por este Tribunal no Acórdão nº 803/08 - STP. Possibilidade de combinação da verba com a remuneração por subsídio. Teto constitucional aplicável: o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, consoante posicionamento do STF no RE nº 663.696/MG.