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Sessão 27/03/25 - Processo 698814/24 - Acórdão nº 669/25 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. É inafastável a obrigação dos municípios de publicar o extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação - Pode ser utilizado tanto meios impressos quanto meios digitais de publicação. Caso determinado município não disponha de jornal diário de grande circulação local ou regional, impresso ou digital, deve realizar a publicação em periódicos da região mais próxima. O conceito de jornal de grande circulação não possui definição precisa, não sendo possível definir as características essenciais que determinado veículo de comunicação deve possuir Verificação somente pode ser realizada no caso concreto, de acordo com as circunstâncias e características tanto do veículo de comunicação quanto do ente ou órgão licitante, para fins de averiguar se o princípio da publicidade foi devidamente atingido, possibilitando o controle social, a fiscalização e transparência da licitação.