EMENTA: Consulta. Execução durante o período de vedação eleitoral de emendas orçamentárias aprovadas pelo Poder Legislativo no ano anterior ao pleito eleitoral e destinadas à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios sem contrapartida por parte dos beneficiários. Impossibilidade. Necessidade de observância aos preceitos da legislação eleitoral. Exclusão da responsabilidade do gestor, nesse caso, pelo não cumprimento do orçamento fixado nas emendas parlamentares. Resposta à consulta.