EMENTA: Consulta. Aplicação dos recursos destinados ao FUNDEB por força do artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal. Necessidade de observância às vedações constantes no artigo 8º da LC n. ° 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), salvo julgamento divergente na ADPF 791 - STF. Acompanhamento pela DIJUR.