EMENTA: Consulta. Câmara Municipal de Vitorino. Subsídio de vereadores. Questionamento acerca da possibilidade de alteração durante a legislatura em curso para alcançar o valor do salário mínimo. Princípio da anterioridade. Art. 29, inciso VI, da Constituição Federal. Regime constitucional do subsídio em parcela única. Impossibilidade de majoração remuneratória no curso do mandato. Inaplicabilidade automática do salário mínimo aos agentes políticos. Necessidade de observância do momento constitucional e legalmente adequado para eventual adequação remuneratória. Questionamento acerca da possibilidade de complementação da contribuição previdenciária, com retroação ao exercício seguinte. Vereadores como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. Subsídio fixado em valor inferior ao salário-mínimo. Consequências previdenciárias. Impossibilidade de complementação da contribuição mínima com recursos públicos. Assunção de obrigação pessoal do segurado. Aumento indireto de subsídio. Vedação constitucional. Ausência de fundamento legal para retroação. Resposta à Consulta.
Sessão 26/03/26 – Processo 404105/25 - Acórdão nº 706/26 - Tribunal Pleno