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Sessão 26/02/26 – Processo 636432/23 - Acórdão nº 392/26 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. Prorrogação de ata de registro de preços para execução de saldo residual ou renovação da totalidade do quantitativo inicialmente previsto. Necessidade de previsão em edital e em ata. Pela possibilidade, desde que demonstrada a manutenção do preço vantajoso, previamente abordada pelo gestor responsável dentro do Plano Anual de Contratações (PCA) da entidade e preenchidos os demais requisitos tidos por essenciais em normativa própria. Regulamentação por meio de decreto. Pelo reconhecimento da aplicabilidade do artigo 125 da NLL e seus percentuais para acréscimos quantitativos aos contratos derivados de atas de registro de preços.

Sessão 26/02/26 – Processo 636432/23 - Acórdão nº 392/26 - Tribunal Pleno