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Sessão 25/10/21 - Processo 252920/20 - Acórdão nº 2981/21 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Nomeação para cargo de assessoramento criado anteriormente à vigência da Lei Complementar, que se encontra vago e que nunca foi ocupado. Impossibilidade. Conhecimento e resposta nos seguintes termos: Não é possível, na vigência das vedações estabelecidas pelo art. 8°, inciso IV, da Lei Complementar Federal n° 173/2020, a nomeação de servidor para cargo de assessoramento que se encontra vago e que nunca foi ocupado anteriormente. Tal situação não se enquadra dentre as exceções permitidas no referido dispositivo legal, por não caracterizar hipótese de "reposição" de cargo comissionado, além de acarretar aumento de despesa.