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Sessão 25/07/13 - Processo nº 457566/12 - Acórdão nº 2854/13 - Tribunal Pleno

 

Consulta. Pré-qualificação do objeto. Indicação e exclusão de marcas. Possibilidade.

1. É lícito à municipalidade a adoção do procedimento de pré-qualificação do objeto, facultando-se a eventual indicação de marca do objeto, desde que isso atenda à economicidade, eficiência e racionalização da atividade administrativa.

2. Não há no âmbito desta Corte regulamentação acerca do procedimento de pré-qualificação do objeto, a ser cumprido pelo Município de Maringá, ou qualquer outra municipalidade submetida à jurisdição desta Corte de Contas.

3. Conhecimento e resposta.