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Sessão 24/07/19 - Processo 670373/17 - Acórdão nº 2046/19 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. Município de Planaltina do Paraná. Auxílio-alimentação. Verbas de natureza indenizatória não são computadas na despesa total com pessoal. A situação de eventual extrapolação do limite de gastos com pessoal não obsta a instituição de vantagem indenizatória.