EMENTA: Consulta. Possibilidade de permanência de Bancos de Projetos por Conselhos de Direitos do Idoso, em analogia com os existentes junto aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, após a vigência da Lei nº 13.019/14. Utilização da dispensa de chamamento público somente em casos excepcionais, e devidamente justificada.