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Sessão 21.02.13 - Processo nº574219.10 - Acórdão nº293.13 - Tribunal Pleno

EMENTA. Incorporação de gratificação de função e verbas transitórias aos proventos de aposentadoria. Incompatibilidade da legislação municipal à Constituição da República (art. 40, 2º e § 3º, da Constituição). Necessidade de adequação da legislação municipal à Constituição e à Lei nº 10.887/2004 e observância do caráter contributivo e solidário do sistema.