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Sessão 20/11/23 - Processo 620376/22 - Acórdão nº 3729/23 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. Questionamentos envolvendo a transferência voluntária na área da educação na hipótese de irregularidades nas prestações de contas da entidade tomadora dos recursos ou existência de certidões positivas de débitos. Resposta afirmativa ao primeiro questionamento, no sentido de que, sem prejuízo da remessa e do julgamento da tomada de contas especial a este Tribunal, deve o ente repassador adotar todas as medidas ao seu alcance para reparação do dano, dentre elas, a inscrição do débito em dívida ativa,  ficando condicionada apenas a inscrição no Cadin Estadual ao julgamento de prestação de contas, tomada de contas especial (ou, em caso de omissão do concedente, da Tomada de Contas Extraordinária), ou, quando incabíveis, após a devida notificação do tomador e esgotamento do prazo para adimplemento voluntário da obrigação, conforme orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 327. Conhecimento e resposta da Consulta.