Consulta. Possibilidade de o Poder Público realizar transferência voluntária para Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. Inexistência de óbice legal. Obrigatoriedade de prévio procedimento administrativo e verificação das condições inerentes ao funcionamento destas entidades, previstas na Lei nº 9.790/1999, no Decreto nº 3.100/1999, na Resolução nº 28/2011, na Instrução Normativa nº 61/2011, e, por se tratar de recursos do FIA, na Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Instrução Normativa nº 36/2009, conforme assinalado no voto.