Consulta. Lei Complementar Estadual nº 137/2011. Exigência da Publicação em meio eletrônico e em jornal impresso de todos os atos oficiais dos poderes públicos municipais.
PREJUDICIAL: Apreciação de constitucionalidade de lei pelos Tribunais de Contas: Possibilidade de enfrentamento do mérito, conforme Súmula 347- STF.
MÉRITO: A escolha dos meios de veiculação dos atos de despesa municipais, com vistas ao atendimento do princípio da publicidade, combinado aos princípios da eficiência e da economicidade, é assunto de interesse local, nos termos do art. 30, I, da CF/88.