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Sessão 18/12/24 - Processo 758392/23 - Acórdão nº 4562/24 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. Questionamentos sobre a regularidade dos subsídios de vereadores diante da nova contagem populacional do Censo 2022. Inciso VI do art. 29 da Constituição Federal. Princípio da anterioridade na fixação dos subsídios para legislatura subsequente. Observância do Censo 2022 e jurisprudência do STF para definição dos valores válidos para a próxima legislatura. Sobrestamento da resposta sobre a possibilidade de concessão de reposição inflacionária aos subsídios de vereador, no curso da legislatura, até a decisão, no STF, do Tema n. 1.192, com Repercussão Geral no RE 1.344.400, dado o impacto reconhecido pelo próprio Ministro Relator ao deferir a suspensão dos processos que tratem dessa matéria, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.