EMENTA: Consulta. Questionamento sobre a possibilidade de soma do tempo de atividade junto às Forças Armadas e como agente de segurança socioeducativo para a contagem do tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial exigido na Lei Complementar nº 51/1985 para a aposentadoria do servidor policial. Resposta positiva, em conformidade com o disposto na Emenda à Constituição do Estado nº 45/2019.