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Sessão 18/07/22 - Processo 227977/21 - Acórdão nº 1221/22 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta - Possibilidade de que a defesa de agente público seja promovida pela advocacia pública - Necessidade de interesse público envolvido - Os atos praticados pelo agente devem estar vinculados ao exercício de suas funções ou atribuições constitucionais, legais ou institucionais - Necessidade de previsão legal - Necessidade de regulamentação pelo Poder Executivo - Possibilidade de autoridades e servidores públicos que participem da realização de licitações e contratos sejam representados judicial ou administrativamente pela advocacia pública - Nova Lei de Licitações / Lei nº 14.133/21 - Possibilidade de representação pela advocacia pública é extensível ao agente público que não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato da licitação ou contratação questionado - Excetuam-se da possibilidade de representação pela advocacia pública quando constarem provas de prática de atos ilícitos dolosos por parte das referidas autoridades e dos servidores públicos que participem da realização de licitações e contratos - Impossibilidade de encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal que vise à contratação pelo Poder Municipal de advogado para a defesa judicial de servidores da Administração Pública em decorrência da prática de atos funcionais.