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Sessão 18/07/22 - Processo 181675/21 - Acórdão nº 1220/22 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta - A substituição de empregado que passou a ocupar cargo de diretor em sociedade de economia mista pode ser realizada por meio da criação de posição que atenda temporariamente à necessidade da companhia ou por meio de terceirização (precedida de licitação) - A escolha deverá considerar as atividades desenvolvidas pelo servidor, dando-se preferência à criação de posição temporária no caso de servidor que desempenhe atividades estratégicas - No caso de terceirização deverão ser consideradas as condições previstas no Prejulgado 06-TCE/PR.