EMENTA: Consulta. Repasse de duodécimos inferiores aos previstos na Lei Orçamentária. Vedação. Impossibilidade de o Executivo Municipal limitar, sem a prévia adequação da Lei Orçamentária Anual, o valor do repasse mensal do duodécimo do orçamento aprovado, para o fim de adequá-lo às reais necessidades do Legislativo Municipal, mesmo que a pedido deste. Violação à Lei Orçamentária Anual e à autonomia dos Poderes (art. 2º c/c art. 29-A, § 2º, inciso II e art. 168, da Constituição).