1. Consulta. Prefeito Municipal de Mandaguaçu. Pelo conhecimento da consulta com a resposta: 1. Não é possível, em tese, a transposição de servidor ocupante do cargo em extinção de auxiliar de enfermagem para o de técnico de enfermagem.
2. O servidor ocupante do cargo extinto de auxiliar de enfermagem, desde que estável, deve ser aproveitado em cargo vago ou criado, desde que as atribuições e remuneração sejam, ao mesmo tempo, equivalentes às do cargo anteriormente ocupado, além da compatibilidade entre os requisitos de investidura e habilitação idêntica.
3. Não é possível, sob pena de burla à regra do concurso público, o aproveitamento do servidor ocupante do extinto cargo de auxiliar de enfermagem no cargo de técnico de enfermagem, ainda que possua a habilitação determinada pela Lei nº 7498/86, tendo em vista que as atribuições, qualificação técnica e remuneração são diferentes entre as duas carreiras.