É possível o repasse de verba do Tribunal de Justiça à escola de magistratura gerida por entidade privada sem fins lucrativos, devidamente credenciada, para o custeio de cursos oficiais para magistrados, desde que, caso haja multiplicidade de interessados aptos à oferta de tais cursos, seja realizado processo impessoal de seleção pública.(Redação dada conforme Embargos de Declaração - Processo nº267729/16 Acórdão nº1785/16 Tribunal Pleno)