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Sessão 17/03/16 - Consulta -Processo nº1020886/14 - Acórdão nº1145/16- Tribunal

É possível o repasse de verba do Tribunal de Justiça à escola de magistratura gerida por entidade privada sem fins lucrativos, devidamente credenciada, para o custeio de cursos oficiais para magistrados, desde que, caso haja multiplicidade de interessados aptos à oferta de tais cursos, seja realizado processo impessoal de seleção pública.(Redação dada conforme Embargos de Declaração - Processo nº267729/16  Acórdão nº1785/16 Tribunal Pleno)