EMENTA: Consulta. Possibilidade de aquisição de precatórios de terceiros para compensação de créditos com outro ente público, mediante procedimento licitatório na modalidade pregão, desde que atendidos os requisitos de existência de lei local do ente devedor do precatório admitindo a operação, de existência de comum acordo entre os entes e de observância da ordem prioritária de quitação fixada pelo art. 100, § 22, da Constituição Federal. Pelo conhecimento e resposta.