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Sessão 15/03/2012 - Processo nº281530/10 - Acórdão nº748/12

Nepotismo. Nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive. Nomeação, concomitante, do casal enquanto tramita o respectivo processo judicial de separação ou de divórcio. Nomeação de servidores efetivos para função gratificada sem observância dos impedimentos. Parentesco com a autoridade nomeante ou com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento Nepotismo cruzado. Configuração. Condutas vedadas.