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Sessão 14/08/25 - Processo 607173/23 - Acórdão nº 2171/25 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. Artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Norma autoexecutável, de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Incidência e proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e do princípio tempus regit actum.