EMENTA: Consulta. Reversão compulsória ao cargo de origem a servidor cuja aposentadoria por invalidez foi cessada. Caso tal cargo tenha sido extinto, pode ser aproveitado em outro cargo, de atribuições e complexidade semelhantes, que se refletem em nível de escolaridade e vencimentos iguais aos do cargo de origem, em respeito ao princípio do concurso público (inciso II do art. 37 da CF). Caso tal aproveitamento não seja possível, o servidor deve ser colocado em disponibilidade, com vencimentos do cargo de origem, proporcionais ao tempo de contribuição, até que seja possível o aproveitamento (§ 3º do art. 41 da CF).