EMENTA: Consulta. Contratação de profissional do setor artístico. Inexigibilidade de licitação. Art. 25, III, da Lei de Licitações. Decisões não vinculantes desta Corte. Necessidade de demonstração da consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, mediante justificativa escrita, baseada em informações documentadas. Verificação da viabilidade fiscal do gasto. Justificativa do valor e comprovação da regularidade fiscal do contratado.