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Sessão 13/03/14 - Processo nº 229946/12 - Acórdão nº 852/14 - Tribunal Pleno

Consulta. Transporte escolar de alunos da rede estadual de ensino é de responsabilidade do Estado, conforme artigo 10 e 11 da Lei nº 9.394/96. Celebração de convênios ou ajustes na forma do art. 62, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal torna o Município responsável pelo transporte adequado dos alunos da rede estadual.