Consulta. Transporte escolar de alunos da rede estadual de ensino é de responsabilidade do Estado, conforme artigo 10 e 11 da Lei nº 9.394/96. Celebração de convênios ou ajustes na forma do art. 62, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal torna o Município responsável pelo transporte adequado dos alunos da rede estadual.