Consulta. Extinção de sociedade de
economia mista. Realocação dos empregados na
administração direta ou indireta sob regime jurídico
diverso. Impossibilidade. Admissibilidade verificada
apenas em caso de extinção da sociedade originária
por transformação, fusão, incorporação ou cisão,
mantendo-se o mesmo regime jurídico.
Redirecionamento ao Município do passivo da
empresa extinta. Tema não conhecido.