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Sessão 12/11/15 - Processo nº 714248/14 - Acórdão nº 5665/2015 - Tribunal Pleno

Consulta. Extinção de sociedade de

economia mista. Realocação dos empregados na

administração direta ou indireta sob regime jurídico

diverso. Impossibilidade. Admissibilidade verificada

apenas em caso de extinção da sociedade originária

por transformação, fusão, incorporação ou cisão,

mantendo-se o mesmo regime jurídico.

Redirecionamento ao Município do passivo da

empresa extinta. Tema não conhecido.