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Sessão 12/09/22 - Processo 10819/22 - Acórdão nº 1829/22 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta - É possível a realização de pagamento de gratificação por desempenho a servidores aplicados na Atenção Básica de Saúde decorrente do programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/19, emitida pelo Ministério da Saúde, inclusive de forma retroativa, por tal benefício não estar abarcado pelas vedações constantes no art. 8º da Lei Complementar nº 173/20 - Para tanto, é necessário que o Município já tenha instituído benefício equivalente, com fundamento no PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade antes de 20 de março de 2020, data de início da decretação do estado de calamidade pública, e que tal benefício não tenha sido descaracterizado, somente sendo adequado por normativas municipais ao novo programa do Ministério da Saúde, o Previne Brasil.