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Sessão 11/10/12 - Processo nº 652353/11 - Acórdão nº 3318/12

Consulta. Reposição de perdas do poder aquisitivo da moeda aos aposentados e pensionistas sem paridade. Aplicação do art. 15 da Lei nº 10.887/2004, com a redação constante da Lei nº 11.784/2008 até a edição da medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4582. A partir da decisão do STF o Município deverá editar norma específica de concessão de reajuste aos inativos e pensionistas sem paridade, desvinculado da obrigação de conceder o mesmo índice e na mesma data dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.