EMENTA: Consulta. Não revogação das regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005. Art. 36, II, da EC nº 103/2019. Necessidade de referendo legal expresso e integral. Ausência de lei específica. Irrevogabilidade tácita. Continuidade da aplicabilidade das regras antigas. Inaplicabilidade do Acórdão nº 3795/24 deste TCE/PR.