EMENTA: Consulta. Questionamento sobre a contabilização de gastos realizados com publicidade institucional visando o enfrentamento de emergência sanitária (surto de dengue) em período eleitoral. Possibilidade de exclusão dos limites legais do art. 73, incisos VI e VII, da Lei nº 9.504/97, para fins de fiscalização, preservada a competência da Justiça Eleitoral.