EMENTA: Consulta - Mediação Tributária, nos termos da lei, deve ser procedida por transação, instituto previsto pelo CTN como forma de extinção de obrigação fiscal - A lei deve estabelecer os pressupostos, as condições e o agente competente para realizar a transação - se a lei que prever a realização de transação tributária possibilitar atos de renúncia fiscal, entendida como qualquer redução do montante de receita prevista como decorrência da incidência regular na norma jurídica tributária, deverão ser estimados os impactos correspondentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma a atender ao que prescreve o artigo 14 da LRF - o agente competente para a celebração da transação deve ser estatuído em lei, nos termos do artigo 171 do CTN.