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Sessão 10/10/22 - Processo 715610/21 - Acórdão nº 2476/22 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta - Emenda Constitucional nº 109/2021 - Valores auferidos a título de remuneração de aplicações financeiras duodecimais - Possibilidade de utilização como receitas de fundos - Os rendimentos de aplicação financeira dos recursos duodecimais pertencentes aos demais Poderes e órgãos constitucionais do Estado do Paraná não são abrangidos pela vedação e pelo conceito de ‘saldo financeiro' previstos no art. 168, §1º e §2º - É lícita, portanto, sua arrecadação como receita patrimonial por fundos financeiros, desde que haja a respectiva previsão legal.