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Sessão 10/04/14 - Processo nº 204530/13 - Acórdão nº 2390/14 - Tribunal Pleno

Consulta. É a estruturação político-administrativa local que define a natureza jurídica do cargo de Procurador-Geral de Município, a depender das atribuições, competências e prerrogativas deferidas ao seu ocupante. Caso se trate de agente político, o regime remuneratório previsto na Carta Magna exige a instituição de subsídio, vedando-se a percepção de qualquer acréscimo pecuniário, inclusive verba de representação. Por outro lado, na hipótese do chefe da Procuradoria Municipal ser servidor comissionado, é ilícita a incidência de verba de representação sobre a remuneração fixada, tendo em vista configurar duplicidade de pagamento, facultando-se, contudo, a incorporação e discriminação de tal vantagem no vencimento do cargo.