EMENTA: Consulta. Questionamento sobre a possibilidade, ou não, de concessão de progressões e promoções funcionais aos servidores da entidade pública após o término de vigência da Lei Complementar nº 173/2020. Ausência de indicação precisa da dúvida a ser dirimida. Pelo não conhecimento e encerramento do feito sem análise de mérito.