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Sessão 09/08/18 - Processo nº 1031749/16 - Acórdão nº 2159/18 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. Possibilidade de licitações exclusivas a ME e EPP para alienação de bens públicos. Realização de pesquisa de preços exclusivamente com orçamentos de ME e EPP. Regime jurídico diferenciado. Impossibilidade de extensão do regime de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado da LC nº 123/06. Resposta negativa.